Prot. N. 01281/2025-227/25/I
DECRETO
A PENITENCIARIA APOSTÓLICA, para o incremento da religião dos fiéis e a salvação das almas, em virtude das faculdades que lhe foram atribuídas, de modo especialíssimo, pelo Santíssimo Padre em Cristo e Senhor Nosso, Leão XIV, por Divina Providência Papa, ministro de nossa fé e alegria, atendendo às súplicas recentemente apresentadas pelo Eminentíssimo Senhor Orani João, Cardeal da Santa Igreja Romana Tempesta, O. Cist., Arcebispo Metropolitano de São Sebastião do Rio de Janeiro, por ocasião do Ano Santo de sua Arquidiocese, concede benignamente, dos imensos tesouros da misericórdia de Deus e da Igreja celeste, Indulgência plenária, nas condições habituais (Confissão Sacramental, Comunhão Eucarística e oração segundo as intenções do Sumo Pontífice), a ser lucrada pelos fiéis verdadeiramente penitentes e movidos pela caridade, desde o dia 19 de julho de 2025 até o dia 16 de novembro de 2026; indulgência que também poderão aplicar, à maneira de sufrágio, às almas dos fiéis detidos no Purgatório.
Para tanto, unidos de coração aos fins espirituais do Jubileu Ordinário do ano de 2025, deverão visitar, em forma de peregrinação, a própria igreja Catedral ou qualquer igreja que venha a ser determinada pelo Eminentíssimo Arcebispo nas letras suplicatórias, e ali participar devotamente dos ritos jubilares; ou, pelo menos, dedicar um conveniente espaço de tempo a piedosas meditações, concluindo-as com a Oração Dominical, o Símbolo da Fé e invocações à Bem-aventurada Virgem Maria, Rainha da Paz e Mãe da Misericórdia.
Os idosos, os enfermos e todos aqueles que, por grave motivo, não possam sair de casa poderão igualmente obter a Indulgência plenária, tendo concebido a detestação de todo pecado e formulado a intenção de cumprir, assim que lhes for possível, as três condições habituais, se se unirem espiritualmente às celebrações jubilares, oferecendo a Deus misericordioso as suas orações e dores ou os incômodos da própria vida.
Para que se torne mais fácil o acesso à obtenção do perdão divino pelo poder das chaves da Igreja, esta Penitenciaria roga encarecidamente que o Penitenciário diocesano, o clero da Catedral, os párocos e os sacerdotes munidos das oportunas faculdades para ouvir confissões, com ânimo pronto, generoso e misericordioso, se disponham à celebração da Penitência e ministrem frequentemente a Sagrada Comunhão aos enfermos.
O presente Decreto vigorará durante o Ano Santo Jubilar Arquidiocesano. Não obstante quaisquer disposições em contrário.
Dado em Roma, na sede da Penitenciaria Apostólica, no dia 19 do mês de maio, no ano da Encarnação do Senhor de 2025.
Por mandato de Sua Eminência
† Christophorus Iosephus Nykiel
Bispo titular de Velia, Regente
Desiderius Ioannes Iacobus Bombelli
Oficial