Eminências,
Excelências,
Sacerdotes, Religiosos,
Senhoras e Senhores,
1. Sinto grande alegria em ver aqui reunido, na capital federal, um conjunto expressivo de juristas, eclesiásticos e leigos interessados neste Seminário comemorativo, através do estudo de diversos âmbitos abarcados pelo nosso importante tratado internacional Brasil-Santa Sé. A todos testemunho a mais alta amizade e consideração.
Muito obrigado a quantos tornaram possível este nosso encontro, nomeadamente à Comissão de Implementação do Acordo, presidida por Sua Eminência Dom Paulo César Costa, e nosso anfitrião, para quem vai a minha deferente saudação, e a Dom Jaime Spengler, Arcebispo Metropolitano de Porto Alegre e Presidente da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, assim como a todos os irmãos no episcopado, uma saudação com admiração e afeto, juntamente com o reconhecimento da cordial acolhida.
De fato, estamos nos encaminhando para o décimo quinto aniversário do caminho que teve o seu início com a assinatura deste Acordo, no Palácio Apostólico em 2008. Posteriormente, em 2009, sua ratificação, concluindo com a importante promulgação em 2010. Julgo de singular valor que este evento aconteça para um melhor aprofundamento do conteúdo, de seu marco jurídico e das implicações do mesmo na relação com a República Federativa do Brasil. Esta é uma hora que reclama o melhor das nossas forças, audácia profética e capacidade renovada no que diz respeito à execução do Acordo na sua integralidade.
2. Prezados amigos, momentos como esse nos proporcionam a oportunidade de crescer no aprendizado quanto à forma da Igreja estar no mundo, levando a sociedade para observar que, proclamando a verdade e lutando por ela, é um serviço que a própria presta ao homem e consequentemente abre horizontes novos de futuro, desenvolvimento social e dignidade (cf. Bento XVI, Encíclica Caritas in Veritate, 9). Os temas de estudo ao longo destes três dias devem ser lidos no marco do pensamento de São Paulo VI, na Encíclica Ecclesia Suam: “A Igreja deve entrar em diálogo com o mundo em que vive. A Igreja faz-se palavra, a Igreja torna-se mensagem, a Igreja faz-se diálogo” (cf. Paulo VI, Encíclica Ecclesia Suam, 67).
O Acordo Brasil-Santa Sé é um diálogo sem ambiguidades e respeitoso das partes nele envolvidas. A Igreja não se subtrai naquilo que tange aos seus deveres, mas também é reconhecida quanto aos seus direitos, a partir da laicidade estatal, o reconhecimento de sua relevância histórica, social e cultural à nação, sem subtrair das demais denominações religiosas o exercício constitucional da liberdade religiosa e da hierarquia normativa.
Neste sentido, o nosso encontro nos ajuda a refletir sobre o importante papel da Santa Sé como um estratégico ator diplomático global, através de seus mais de duzentos tratados firmados bilateralmente ou multilateralmente e que ensejam recordar à comunidade internacional a defesa inalienável dos direitos humanos, a partir da lei natural. Constatamos esta ideia ao ler os mais diferentes discursos do Santo Padre Francisco em sua recente viagem apostólica à Ásia e Oceania.
3. A presença e interesse de personalidades do mundo jurídico entre nós, saúdo com grata estima o Ministro José Francisco Rezek, corroboram a compatibilidade do Acordo com a Constituição brasileira, sem a possibilidade da criação de privilégios inconstitucionais, e do quanto o desenvolvimento de sua formulação esteve bem regido pelo processo de regulação para tratados internacionais, segundo as normas de nossa República.
Desejo que os frutos desse Seminário alcancem os mais diferentes âmbitos jurídicos, diplomáticos e acadêmicos, proporcionando aos sujeitos destes cenários um profundo clima de respeito e confiança no relacionamento com a Igreja Católica.
Que Nossa Senhora da Conceição Aparecida, padroeira desta nação, nos auxilie na coragem de mostrar à opinião pública que a compreensão deste tratado é a maneira mais correta e coerente de ver o Brasil como um Estado laico. Muito obrigado!
DATAS IMPORTANTES – IMPLEMENTAÇÃO DO ACORDO
1) ASSINATURA PELO PODER EXECUTIVO – 2008 (Palácio Apostólico)
2) RATIFICADO PELO CONGRESSO NACIONAL – 2009
3) PROMULGADO PELO PODER EXECUTIVO – 2010