Congresso Internacional de Direito Canônico no Rio reforça a missão da Igreja em diálogo com os desafios atuais

Eminências, Excelências, caríssima Professora Chiara Minelli, Presidentes e membros da diretoria da Consociatio Internationalis Studio Iuris Canonici Promovendo, ilustres professores, estudiosos, pesquisadores e caros amigos,

Chegamos à conclusão deste 18º Congresso Internacional de Direito Canônico, um evento que, para o nosso Instituto Superior de Direito Canônico do Rio de Janeiro e para a Arquidiocese Metropolitana, representa a realização de um sonho. Depois de tantos encontros online, concretizamos o nosso “grande encontro” aqui, no Rio de Janeiro — a primeira vez em que a ciência canônica se dedicou a estes temas no Brasil.

Permitam-me expressar minha mais profunda gratidão.

Agradeço a Sua Eminência, o Cardeal Orani João Tempesta, Arcebispo de São Sebastião, por sua visão, constante apoio e calorosa acolhida. O Cardeal nos recordou que a Arquidiocese do Rio está “honrada” em hospedar este congresso e expressou o desejo de que o nosso trabalho produza “frutos abundantes”, contribuindo para que o Direito Canônico continue a ser “instrumento de comunhão, justiça e caridade”.

Agradeço à Professora Chiara Minelli por sua liderança e confiança em nós. Agradeço também aos Vice-Presidentes, Professores Bruno Esposito e Paolo Gherri, por sua dedicação e incansável trabalho científico, que tornaram possível nossa presença aqui.

Este congresso reuniu “ilustríssimos professores, estudiosos e pesquisadores da ciência canônica espalhados pelo mundo”, vindos não apenas do “velho mundo” da Europa, mas também do “novo mundo”, representado aqui pelos nossos professores e alunos. O clima de diálogo amigável e o grande desejo de aprender enriqueceram cada sessão.

Agora, passemos à síntese dos frutos do nosso debate.

Sessão I: Fundamentos da Dignidade e Direitos dos Fiéis – Cerca de 8 minutos

 

  1. O Confronto Antropológico (Prof. Carozza e Prof. Prades Lopez)

A Professora Cardoso introduziu a reflexão sobre a dignidade humana, uma noção “onipresente no direito contemporâneo”. O Professor Carozza destacou que, embora haja consenso universal sobre a dignidade no direito secular — que trouxe resultados notáveis contra abusos como genocídio e tortura — trata-se também de um conceito “ambivalente” e “pouco teorizado”. No direito secular, a dignidade pode sofrer “derivas individualistas” e, sem um fundamento objetivo e estável, torna-se um “jogo mutável das elites e dos poderosos”, deixando o ser humano “indefeso”.

A Igreja, ao contrário, deve propor uma compreensão mais profunda. O Professor Prades Lopez lembrou que a pessoa humana não é um sistema de algoritmos, mas “criatura, relação e mistério”. A dignidade do batizado (“nova criatura”) não anula a nossa condição de criatura, mas a ilumina, inserindo a pessoa numa relação filial com Deus Trindade.

O Professor Esposito resumiu esta visão: à luz da Revelação, as categorias jurídicas do “meu e do teu” devem se traduzir no “eu e no teu”, porque “nada é nosso, tudo é dom de Deus”.

 

  1. Direitos, Comunhão e Sinodalidade (Profa. Peña García e Prof. Danto)

Discutimos o estatuto jurídico dos fiéis em perspectiva sinodal. A sinodalidade enfatiza o batismo como fundamento, reafirmando a “verdadeira igualdade na dignidade e na ação” de todos os fiéis.

A Professora Peña García destacou que o processo sinodal nos impulsiona a superar o clericalismo e a fortalecer a participação leiga (inclusive das mulheres), não como “substituição”, mas como “riqueza para a vida eclesial”. É um convite a exercer o direito/dever de manifestar opinião sobre o bem da Igreja (Cân. 212).

O Professor Danto, porém, colocou a questão: como conciliar o exercício dos direitos sem individualismo, “no quadro da comunhão”, sem negar o direito de “reivindicar legitimamente os direitos” (Cân. 221 §1)? Ele recordou que, em sociedades totalitárias, exige-se dos membros renunciar a seus direitos “por um bem superior”. O desafio é caminhar “com Cristo na medida do homem”, garantindo tutela jurídica, pois os direitos são “norma missionis”, como lembrou o Cardeal Erdő.

 

  1. O Direito de Associação e os Carismas (Prof. Navarro)

Um dos momentos foi dedicado ao Direito de Associação. O Professor Navarro destacou que a inclusão deste direito no Código foi uma novidade importante, permitindo ao fiel participar da missão evangelizadora.

Mas ainda existem desafios, como a ausência do termo “carisma” no Código, apesar de sua centralidade em movimentos e novas comunidades. Muitas vezes, tais realidades precisam de múltiplas formas jurídicas, criando dificuldades de unidade. O professor defendeu novas configurações unitárias que respeitem o carisma em sintonia com o “regime eclesial fundamental”.

 

Sessões II e III: Direitos, Governo e Justiça Penal – Cerca de 8 minutos

 

  1. Dignidade Batismal e Governo (Prof. Gherri)

O Professor Gherri propôs repensar o governo eclesial não apenas como “organização e cuidado”, mas sobretudo como “legitimação e garantia” da dignidade batismal. A salus animarum (salvação das almas), embora continue sendo a suprema lex, passa de finalidade a pressuposto, já que a salvação foi dada no Batismo. O papel do governo é, portanto, custodiar essa salvação.

Atos de governo não devem ser vistos como favores ou decisões arbitrárias, mas como garantias das liberdades do batizado. Isso é crucial diante das “situações eclesiais mais dinâmicas” (os movimentos), onde a autoridade não deve limitar, mas “garantir autenticidade” evangélica e cristã.

 

  1. Dignidade e Sanções Penais (Profs. Medina, Repetto, Cavalcante, Sánchez-Girón Renedo)

A última sessão tratou da dignidade dos fiéis e das sanções penais.

* Responsabilidade da Autoridade: O Prof. Medina analisou a responsabilidade dos superiores e lembrou que decisões equivocadas ou omissas podem ser arbitrárias. O Prof. Repetto tratou da responsabilidade patrimonial das dioceses nos casos de abusos.

* Direito de Defesa: O Prof. Repetto questionou normas recentes que enfraquecem o princípio “nulla poena sine culpa”. Defendeu retorno ao regime do Código, inclusive quanto à prescrição.

* A voz da vítima: Foi ressaltada a necessidade de dar estatuto jurídico adequado à vítima, que muitas vezes não tem informação nem participação real nos processos.

* Obediência: O Prof. Cavalcante analisou os delitos ligados à obediência, esclarecendo que, embora fundamental, ela não é absoluta, mas limitada à fé e disciplina eclesial.

 

Conclusões e Compromissos Futuros – Cerca de 7 minutos

Três pontos se destacam:

  1. Novas Tecnologias e Antropologia Integral – Devemos enfrentar os riscos da inteligência artificial e biotecnologias, lembrando que o ser humano é encarnado, relacional, limitado e necessitado de julgamento humano, perdão e oração.
  2. Formação dos Fiéis – A plena participação exige formação; a consciência dos direitos e deveres deve ser difundida e não restrita a especialistas.
  3. A Condição Batismal como princípio de capacitação eclesial – Todo fiel é protagonista da missão evangelizadora, e o ordenamento canônico deve apoiá-lo nesse papel.

 

Encerramento

Caros colegas e amigos,

Compartilhamos experiências, desafios e perspectivas em um clima de diálogo sincero. Espero que os conteúdos destes dias possam “contribuir para o progresso da compreensão desta disciplina como instrumento de missão”.

Em nome do Comitê Organizador e da Arquidiocese do Rio de Janeiro, agradeço novamente por terem tornado possível este “grande evento”. Desejo-lhes um feliz retorno a suas casas, certos de que o compromisso pela dignidade humana e pelos direitos dos fiéis continua em nossa vida acadêmica, pastoral e pessoal.

Que Deus os abençoe. Muito obrigado.

 

Professor Cônego José Gomes Moraes – Presidente do Comitê Organizador

 

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