Prezadas autoridades eclesiásticas e civis aqui presentes, reverendos sacerdotes e diáconos, religiosos e religiosas, caríssimos irmãos e irmãs,
Como arcebispo da bela cidade historicamente denominada de São Sebastião do Rio de Janeiro, dirijo-me a todos com uma breve contribuição sobre o tema que nos reúne hoje (28/07/2026): a preservação do nosso patrimônio histórico, artístico e cultural.
E por que é relevante que voltemos a esse assunto, a ponto de já estarmos na terceira edição deste Seminário de Patrimônio Histórico e Cultural Católico?
Pois a preservação do patrimônio histórico, artístico e cultural é dever de todos nós. Esta é uma missão que a Igreja no Brasil compartilha com toda a sociedade brasileira e com os poderes públicos constituídos.
Nossa Constituição Federal, em seu artigo 216, define como patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial que são portadores de referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira. A riqueza artística e histórica legada pela Igreja Católica ao Brasil é, sem dúvida, uma parte viva e essencial dessa memória e identidade, presente em nosso solo há mais de 500 anos.
É justamente por esse reconhecimento, previsto em nossa Constituição, que o artigo 6º do Acordo Brasil-Santa Sé (Tratado Internacional promulgado pelo Decreto nº 7.107, de 2010) estabelece que o patrimônio histórico, artístico e cultural da Igreja Católica, assim como os documentos custodiados em seus arquivos e bibliotecas, constituem parte relevante do patrimônio cultural brasileiro.
Mais do que um reconhecimento, o Acordo firma um compromisso de cooperação entre Estado e Igreja para salvaguardar, valorizar e promover a fruição desses bens, móveis e imóveis, de propriedade da Igreja ou de outras pessoas jurídicas eclesiásticas.
A Igreja, ciente do valor de seu patrimônio cultural, compromete-se a facilitar o acesso a ele para todos os que o queiram conhecer e estudar, católicos ou não, sem distinção.
Este compromisso internacional está em perfeita harmonia com os princípios da nossa Constituição Federal de 1988, uma vez que vigora entre nós um modelo de laicidade colaborativa consagrado pelo poder constituinte originário. O artigo 19, inciso I, da Lei Maior ressalva expressamente a colaboração de interesse público entre as religiões e o Estado brasileiro. É neste espírito de parceria que o Acordo Internacional com a Santa Sé se consolida.
Pelo lado da Igreja, passos importantes têm sido dados no sentido da preservação. A última Assembleia Geral da CNBB aprovou, em abril deste ano, a criação do Fundo Patrimonial para o Patrimônio Cultural da Igreja Católica no Brasil.
A iniciativa, desenvolvida por meio da Assessoria de Bens Culturais da Comissão Episcopal para Cultura e Educação da CNBB e com o apoio técnico do Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social, tem como objetivo captar doações privadas para restaurar, conservar e garantir a sustentabilidade financeira da gestão de bens culturais religiosos sob responsabilidade da Igreja, criando uma fonte permanente de financiamento para sua preservação.
O fundo patrimonial surge como um instrumento para assegurar estabilidade financeira no longo prazo, ampliar a independência institucional, fortalecer a governança e profissionalizar a gestão do patrimônio cultural eclesiástico. O fundo é constituído por doações de pessoas físicas e jurídicas, cujos recursos são investidos no mercado financeiro por gestores profissionais, sendo utilizados apenas os rendimentos para financiar projetos, garantindo a perenidade das causas apoiadas.
A iniciativa já conta com o apoio de um grupo de trabalho formado pelas Pontifícias Universidades Católicas de todo o país, pelo IPHAN, pelo Ministério Público e por representantes da sociedade civil.
O Fundo Patrimonial prestará suporte às instituições elegíveis na elaboração de projetos, qualificação da gestão e captação de recursos. O objetivo é garantir que igrejas e bens religiosos continuem sendo espaços vivos de fé, cultura e acesso público em todo o Brasil.
Pelo lado governamental, o artigo 6º do Acordo Brasil-Santa Sé cria, para o governo brasileiro, em quaisquer de suas esferas, o compromisso de garantir que não apenas as finalidades culturais, mas também as finalidades propriamente religiosas desses bens sejam salvaguardadas, evitando, assim, que seja desnaturada sua função religiosa, intrinsecamente conectada à Igreja e à sua missão evangelizadora. Os templos históricos e os bens móveis que os guarnecem não são apenas museus, mas, antes de tudo, lugares onde se exerce uma fé viva e transformadora.
No campo do financiamento governamental da preservação de tais bens, um dos mecanismos constitucionais que assumiu relevo nos últimos anos liga-se à função pública de algumas das autoridades civis que hoje compõem esta mesa: as emendas parlamentares de senadores e deputados federais, previstas nos artigos 166 e 166-A da Constituição.
Por meio dessas emendas, os parlamentares federais podem destinar recursos diretamente das dotações que lhes cabe distribuir do orçamento da União para cumprir missões de interesse público. Isso permite não apenas ao Executivo, mas também ao Legislativo, participar da execução orçamentária em homenagem à representação popular também por ele desempenhada. Essa “descentralização” da aplicação dos recursos orçamentários é muito salutar numa democracia, evitando a concentração em um único centro de poder, a saber, o Executivo.
Por isso, também é vista com certa estranheza e inquietação a promulgação de atos normativos locais que, contrariando esse dever de colaboração de interesse público previsto na própria Constituição, pretendem limitar indevidamente tal mecanismo de colaboração.
Recentemente, em nossa cidade, por decreto do Executivo municipal, Organizações Sociais e Organizações da Sociedade Civil que celebrem ou mantenham contratos de gestão ou parcerias voluntárias com o Município não poderão mais receber recursos provenientes de emendas parlamentares de destinação específica diretamente à entidade. Ou seja, a Organização Social que quiser prestar serviços à Prefeitura do Rio terá de abrir mão de receber emendas parlamentares diretas.
Fica aqui a reflexão: até que ponto tal medida local do Executivo embaraça a prerrogativa constitucional deferida aos parlamentares para que o Legislativo também participe do processo de alocação orçamentária?
E até que ponto tais entidades beneficiárias devem ser forçadas a essa inconveniente escolha de, se optarem por receber tais emendas parlamentares, não poderem mais contratar com a Administração Pública municipal?
São questionamentos colocados nos dias atuais que trago à luz como reflexão para as autoridades civis aqui presentes, que têm por missão justamente a discussão desses candentes temas cotidianos e pensar instrumentos eficazes de tutela dessa verdadeira riqueza cultural.
Já agora, rumando para o final de minha intervenção, deixo a mensagem de que a preservação desse patrimônio não é um ato isolado, mas um dever constitucional e internacional e um compromisso, ao mesmo tempo, de fé e de cidadania. As igrejas, imagens, pinturas, livros, documentos e arquivos que compõem este legado são testemunhos da nossa história e da alma do nosso povo.
Que possamos, como comunidade, valorizar e proteger esses bens, para que as futuras gerações possam também se reconhecer e se inspirar neles. Que a cooperação entre o Estado e a Igreja, firmada no Acordo Brasil-Santa Sé e amparada pela Constituição, continue a frutificar, garantindo que este patrimônio inestimável seja sempre uma ponte entre o nosso passado e o nosso futuro.
Que Deus abençoe a todos e nos ilumine nesta nobre missão!
Orani João, Cardeal Tempesta, O. Cist.
Arcebispo de São Sebastião do Rio de Janeiro-RJ