Maria, Mãe da Igreja

Em 11 de fevereiro de 2018, através de decreto emanado pela Congregação do Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos, foi inscrita no calendário litúrgico do rito romano a memória de Maria, Mãe da Igreja, sendo celebrada, anualmente, na segunda-feira depois da Solenidade de Pentecostes.

Com efeito, já existia a possibilidade de celebrar esse título mariano, como missa votiva em honra a Santíssima Virgem, desde 1975, por ocasião do ano santo da reconciliação. Em 1980, o título de Maria, Mãe da Igreja, foi introduzido na prece Lauretana, popularmente conhecida como Ladainha de Nossa Senhora.

Agora, o Santo Padre, o Papa Francisco, quis dar maior destaque a essa celebração, inscrevendo-a no calendário romano, como memória obrigatória, a ser celebrada a cada ano, na perspectiva de “favorecer o crescimento do sentido materno da Igreja nos Pastores, nos religiosos e nos fiéis, como, também, da genuína piedade mariana” (Decreto Congregação do Culto Divino, 11/02/2018).

O Cardeal Robert Sarah, então prefeito da Congregação do Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos, ao comentar a publicação do decreto que inscrevera a memória no calendário litúrgico da Igreja latina, assim expressou: “A maturação da veneração litúrgica reservada a Maria vem no seguimento de uma melhor compreensão da sua presença ‘no mistério de Cristo e da Igreja’, como explicou o Capítulo VIII da “Lumen gentium”, do Concílio Vaticano II. De fato, a razão vem do momento em que se promulgou aquela Constituição Conciliar, no dia 21 de novembro de 1964, em que o Papa Paulo VI quis reconhecer solenemente a Maria o título de ‘Mãe da Igreja’. O sentir do povo cristão, em dois mil anos de história, acolheu, de vários modos, o elo filial que une estreitamente os discípulos de Cristo à sua Santíssima Mãe. De tal união dá um testemunho explícito o Evangelista João, mencionando o testamento de Jesus, morrendo na cruz (cf. Jo 19,26-27). Depois de ter entregue a própria Mãe aos discípulos e estes à Mãe, ‘sabendo que tudo se consumara’, morrendo, Jesus ‘entregou o espírito’, tendo como fim a vida da Igreja, seu corpo místico: de fato, ‘do lado de Cristo adormecido na cruz nasceu o sacramento admirável de toda a Igreja’ (Sacrosanctum Concilium, n. 5).”

O Concílio Vaticano II apresenta ainda Maria Virgem e Mãe. Possui, desse modo, uma “maternidade prodigiosa, constituída por Deus protótipo e modelo da fecundidade da Virgem-Igreja e, a qual, por sua vez, se torna também mãe, dado que, com a pregação e com o batismo gera para vida nova e imortal os filhos concebidos por ação do Espírito Santo e nascidos de Deus” (Lumen Gentium, n. 64).

A Santíssima Virgem é parte essencial da Igreja, e isso implica dizer que a Igreja está dentro de Maria e Maria está dentro da Igreja. Essa verdade está explícita pelas palavras do Papa João Paulo II, na Encíclica ‘Redemptoris Mater’, onde ele diz: “Existe uma correspondência singular entre o momento da Encarnação do Verbo e o momento do nascimento da Igreja. E a pessoa que une esses dois momentos é Maria: Maria em Nazaré e Maria no Cenáculo de Jerusalém” (Redemptoris Mater, n. 24).

São José Maria Escrivá, em artigo publicado em 1976, no libro de Aragon afirmou: “Quando Jesus viu sua mãe e perto dela o discípulo que amava, disse à sua mãe: ‘Mulher, eis aí teu filho’. Depois disse ao discípulo: ‘Eis aí tua mãe’. E dessa hora em diante o discípulo a levou para a sua casa’. E nós à nossa. Deus nos entrega ela como Mãe de todos os regenerados no Batismo, e convertidos em membros de Cristo: Mãe da Igreja inteira. Ora vós sois o Corpo de Cristo, e cada um pela sua parte, um dos seus membros, escreve São Paulo Aquela que é Mãe do Corpo é Mãe de todos os que se incorporam em Cristo, desde o princípio da vida sobrenatural, que se inicia no Batismo e se robustece com o crescimento dos dons do Espírito Santo.

O título de Maria, Mãe da Igreja traz constantemente à memória a função maternal que Nossa Senhora exerce sobre todo o Corpo místico de Cristo, não só na qualidade de seu membro mais digno e excelente, mas como verdadeira Mãe da Cabeça e de todos os fiéis que a Ele estão unidos. Com efeito, seria uma monstruosidade, dizia São Luís Maria Grignion de Montfort, que aquela que deu à luz à Cabeça não fosse Mãe também dos outros membros (cf. Tratado da Verdadeira Devoção à SS. Virgem, n. 32).

O decreto da congregação para o culto Divino, nessa esteira, recorda: “estava presente no modo próprio do sentir eclesial a partir das palavras premonitórias de Santo Agostinho e de São Leão Magno. De fato, o primeiro diz que Maria é a mãe dos membros de Cristo porque cooperou, com a sua caridade, ao renascimento dos fiéis na Igreja. O segundo, diz que o nascimento da Cabeça é, também, o nascimento do Corpo, o que indica que Maria é, ao mesmo tempo, mãe de Cristo, Filho de Deus, e mãe dos membros do seu corpo místico, isto é, da Igreja. Estas considerações derivam da maternidade divina de Maria e da sua íntima união à obra do Redentor, que culminou na hora da cruz.”

Logo após celebrar a Solenidade de Pentecostes, com a qual coroamos todo o tempo pascal o Santo padre, o Papa Francisco nos convida a olhar para a figura de Maria Santíssima, como recorda o Cardeal Sarah: “Considerando a importância do mistério da maternidade espiritual de Maria, que na espera do Espírito no Pentecostes (cf. At 1,14) nunca mais parou de ocupar-se e de curar maternalmente da Igreja peregrina no tempo, o Papa Francisco estabeleceu que na segunda-feira depois do Pentecostes, a Memória de Maria Mãe da Igreja seja obrigatória para toda a Igreja de Rito Romano. Tornar-se evidente a ligação entre a vitalidade da Igreja do Pentecostes e a solicitude materna de Maria com a mesma.

Por isso, fortalecidos pelo Espírito Santo, na graça de Pentecostes, olhemos para Maria, Mãe da Igreja, na certeza de que aquela que esteve presente junto aos discípulos, aquela que foi entregue como mãe ao discípulo amado, e por ele acolhida em sua casa, hoje é ela que nos acolhe, ela caminha conosco, ela, como nos relata a aparição de Guadalupe, continua a dizer-nos: “não estou eu aqui que sou sua mãe?” Celebremos a Mãe de Deus e Nossa! Celebremos Maria, a Mãe da Igreja!

 

Padre Carlos Augusto Azevedo da Silva

Mestre em Direito Canônico

Categorias
Categorias