Colégio Cardinalício

Um cardeal é um alto dignitário da Igreja Católica, que assiste o Papa em diversas competências. Os cardeais, agrupados no Colégio dos Cardeais, são também chamados de purpurados, pela cor vermelho-carmesim da sua indumentária. Eles são considerados, na diplomacia, como “príncipes da Igreja”. A etimologia do termo ‘cardeal’ encontra-se no latim cardo/cardinis, em português ‘gonzo’ ou ‘eixo’, algo que gira, neste caso em torno do Papa.

Existem três tipos ou ordens de cardeais: os cardeais-bispos, cardeais-presbíteros e cardeais-diáconos. Antes do século XIII, a palavra ‘cardeal’ designava uma função, mas com o tempo passou a designar uma dignidade, embora nunca perdesse a sua ligação com o Papa. Já no Concílio Romano de 769 se achou conveniente eleger o Papa de entre os cardeais-presbíteros ou cardeais-diáconos e, no século IX, com o Papa João VIII, são os cardeais que administram Roma e outras dioceses. Com a expansão da Igreja, passaram os cardeais a ser escolhidos nas várias nações. D. João de Azambuja, arcebispo de Lisboa, e o cardeal D. Pedro da Fonseca foram os primeiros cardeais portugueses.

Atualmente, apenas seis cardeais pertencem à ordem dos cardeais-bispos, e possuem sob sua vigência uma das seis igrejas suburbicárias de Roma (Albano, Frascati, Palestrina, Porto-Santa Rufina, Sabina-Poggio Mirteto e Velletri-Segni); é este grupo de cardeais que elege o decano do Colégio Cardinalício, cujo nome tem de ser aprovado pelo Papa, após o que acumula a sétima e mais antiga igreja suburbicária, a de Óstia, reservada ao decanato.

Pelo motu proprio “Purpuratorum patrum” do Papa Paulo VI os patriarcas de rito oriental incorporados no Colégio Cardinalício fazem também parte da ordem dos cardeais-bispos sem que, contudo, lhes seja atribuída uma igreja suburbicária. Hierarquicamente estão imediatamente após os demais cardeais-bispos. A maioria dos cardeais pertencem à ordem dos cardeais-presbíteros, e a cada um destes é confiado um título na cidade de Roma. A cada cardeal-diácono é confiada uma diaconia na mesma cidade.

O Papa João XXIII, pelo motu proprio “Cum gravissima”, de 15 de abril de 1962, conservou a divisão do Colégio Cardinalício nas três ordens já apontadas, mas dispôs que todos devem receber a ordenação episcopal. É, contudo, habitual a nomeação de alguns presbíteros para o Colégio Cardinalício. Em regra, os presbíteros nomeados têm idade superior à estabelecida para a votação do conclave (80 anos). Estes nomeados podem eventualmente requerer ao Santo Padre dispensa da ordenação episcopal, o que tem acontecido em algumas situações.

Por determinação do Concílio de Latrão, de 1179, a eleição do Papa foi reservada aos cardeais, reunidos no Sacro Colégio, com um decano e um camerlengo. Para a importância dos cardeais na Igreja muito contribuíram as missões de que foram encarregados pelos Papas. Como exemplo e digna de referência é a atividade do cardeal-diácono Pelágio, depois cardeal-bispo de Albano, considerado português por alguns autores.

Muitos dos cardeais servem na Cúria Romana, que assiste o Papa na administração da Igreja. Estes estão obrigados a residir em Roma, de onde não se podia ausentar sem autorização pontifícia. Os restantes cardeais são bispos ou arcebispos diocesanos.

 

Cardeais-bispos

Originalmente este era o título daqueles escolhidos para presidir uma das sete dioceses suburbicárias de Roma. Em 1965, o Papa Paulo VI pelo motu proprio “Ad purpuratorum patrum” decretou que também os patriarcas das Igrejas Católicas de Rito Oriental elevados ao Colégio Cardinalício passariam a fazer parte da Ordem dos cardeais-bispos, ficando hierarquicamente imediatamente a seguir dos demais cardeais-bispos suburbicários.

Os cardeais-bispos embora recebam o título de uma igreja suburbicária de Roma não possuem, desde o pontificado do Papa João XXIII, quaisquer poderes de administração sobre as mesmas dioceses que possuem um outro bispo residencial. Mantém-se, contudo, a tradição dos cardeais tomarem posse das Igrejas de que são titulares e de colocarem na fachada da Igreja o respectivo brasão de armas.

 

Cardeais-presbíteros

Um cardeal-presbítero ou cardeal-padre é um cardeal da ordem dos presbíteros. Formam a mais numerosa ordem dentro do Colégio de Cardeais. Formalmente estão acima da ordem dos cardeais-diáconos e abaixo dos cardeais-bispos, mas deve ressaltar-se que isso não envolve uma questão de maior ou menor autoridade. Tanto é que tanto os cardeais-diáconos como os cardeais-presbíteros são, em quase sua totalidade, bispos de importantes dioceses espalhadas por todos os pontos do globo.

 

Cardeais-diáconos

Os ‘cardeais-diáconos’ são os prelados que mais de perto auxiliam o Papa nos diferentes Dicastérios da Cúria Romana. Os membros da Cúria Romana que são elevados a Cardeal são incardinados na Ordem dos Diáconos do Colégio Cardinalício, salvo, se no passado, tiverem exercido funções de bispo diocesano ou arcebispo metropolitano, caso em que são incluídos na ‘Ordem dos Presbíteros’.

 

Nomeação

Os cardeais são nomeados pelo Papa em ocasiões específicas na presença dos restantes membros do Colégio Cardinalício (consistório). O título, segundo o Código de Direito Canônico, distingue homens notáveis pela sua doutrina, piedade e prudência na condução dos assuntos.

O Sumo Pontífice pode escolher alguém para cardeal e não divulgar o seu nome, permanecendo assim em segredo. Neste caso, designa-se por cardeal in pectore. Isto é aplicado em países onde o cristianismo sofre perseguições. Factualmente, porém, esse escolhido não é cardeal até ser criado publicamente num Consistório, pelo que não adquire qualquer dos direitos ou privilégios inerentes ao barrete cardinalício nem participa no conclave para eleger um novo Papa. Tal não impede, no entanto, de exercer a função primordial dos cardeais: aconselhar, sob pedido, o Romano Pontífice. Por tradição, o cardeal in pectore é publicamente criado no primeiro Consistório após terminado o perigo que impedia a criação. Por morte do Papa que o escolhera já in pectore – no coração, secretamente – ou por morte do escolhido ou ainda porque o perigo nunca cessou, muitos destes eleitos nunca chegam a cardeais stricto sensu.

 

Funções

Os cardeais reunidos em consistório assistem o Papa nas suas decisões. Os consistórios podem ser:

Ordinários: reúnem os cardeais presentes em Roma.

Extraordinários: reúnem todos os cardeais.

Os cardeais podem ter responsabilidades na Cúria Romana, a administração da Igreja. Os cardeais da Cúria devem residir em Roma. Os cardeais com menos de 80 anos são os eleitores para Papa.

 

Sedes cardinalícias

Com o pontificado do Papa Francisco assistimos ao declínio de um costume segundo o qual os arcebispos residenciais das chamadas sedes  “cardinalícias” (cardinalícias de tradição mais ou menos longa, ainda que formalmente não haja sedes episcopais que por si próprias prevejam o automatismo do barrete vermelho) ao serem nomeados para estas sedes seriam criados automaticamente cardeais. Assim tem sido no último meio século, mesmo que Bento XVI tenha sido o primeiro a começar a saltar o turno de alguns arcebispos, como por exemplo, Dom Francesco Moraglia (Génova, 25 de maio de 1953) o atual patriarca de Veneza.

Como direito exclusivo do patriarca de Veneza (e de outros prelados, mas poucos), mesmo não tendo sido criado cardeal, Francesco Moraglia pode usar a indumentária característica de um cardeal, como o solidéu, a faixa e a mozeta vermelhos. A exceção verifica-se no barrete vermelho, cujo padrão difere do barrete cardinalício imposto pelo Papa no consistório para a criação de novos cardeais, contendo uma borla tal como é usada pelos bispos, mas vermelha, cor do patriarca de Veneza, diferenciando-se assim da biretta usada pelos cardeais (que é igualmente vermelha, mas simples, sem borla).

Os automatismos das chamadas “sedes cardinalícias” pularam completamente com Papa Francisco, que nestes cinco anos celebrou até agora sete Consistórios e está prestes a fazer o oitavo, sem elevar à púrpura o patriarca de Veneza, nomeado naqueles assentos pelo Papa Bento XVI. Preferindo, em vez disso, dar o chapéu a outros bispos residenciais.

 

Número

O número de cardeais eleitores tem variado ao longo da história. Em 1586, o Papa Sisto V fixou o seu número em 70. No Consistório secreto de 1973, o Papa Paulo VI limitou o número de cardeais eleitores a 120, o que foi mantido pelo Papa João Paulo II. Em 13 de julho de 2006 e após o primeiro Consistório do Papa Bento XVI (24 de março de 2006), o Colégio dos Cardeais contava com 191 membros, dos quais 120 eram eleitores. Isto porque apenas cardeais com menos de 80 anos têm o direito de votar na eleição do Papa.

 

O Colégio Cardinalício atual

O colégio dos cardeais-eleitores está crescendo em número em relação ao teto de 120 estabelecido por Paulo VI. Atualmente, o colégio é composto por 208 cardeais, dos quais 117 são eleitores e 91 não eleitores. Em 27 de agosto, subirá para 229 cardeais, dos quais 132 são eleitores. Olhando para os três últimos pontificados, o colégio será composto por 52 cardeais criados por João Paulo II (11 dos quais são eleitores); 64 criados por Bento XVI (dos quais 38 são eleitores) e 113 criados por Francisco (dos quais 83 são eleitores).

Do ponto de vista geográfico, os cardeais serão distribuídos da seguinte forma: Europa, 107 cardeais, dos quais 54 são eleitores; as Américas, 60 cardeais, dos quais 38 são eleitores; Ásia, 30 cardeais, dos quais 20 são eleitores; África, 27 cardeais, dos quais 17 são eleitores; Oceania, cinco cardeais dos quais três são eleitores.

 

Monsenhor André Sampaio de Oliveira.

Mestre e doutor em Direito Canônico pela Pontifícia Universidade Gregoriana, em Roma. Formado pela Pontifícia Academia Eclesiástica – Escola Diplomática da Santa Sé.

Foto: Vatican Media

 

 

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